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Empregador Doméstico

 A gestão correta do eSocial Doméstico, desde a contratação, cálculos mensais, demissão, aspectos legais, que são extremamente complexos para a maioria dos empregadores domésticos.

Acolhimento

Diagnóstico

Possibilidades

  • Cadastro eSocial do Empregador Doméstico;
  • Registro de Empregados Domésticos (Geração de Contratos de Trabalho);
  • Cálculo da Folha de Adiantamento e de Pagamento Mensal dos Empregados;
  • Emissão dos Recibos e das Guias para Recolhimento;
  • Atualização de Guias em atraso;
  • Cálculo de Férias e emissão de recibo;
  • Alteração Contratual;
  • Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Homologação.

Gestão completa da sua empregada doméstica e do eSocial.

CONTABILIDADE PARA EMPREGADOR DOMÉSTICO

Orientamos o Empregador Doméstico na tomada de decisões. Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos.

Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc.

Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

Direitos dos empregados domésticos

Dos direitos em vigor, destacamos:
– Salário mínimo
– Jornada de Trabalho
– Hora extra
– Banco de Horas
– Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço
– Intervalo para refeição e/ou descanso
– Adicional noturno
– Repouso semanal remunerado
– Feriados Civis e Religiosos
– Férias
– 13º salário
– Licença-maternidade
– Vale-Transporte
– Estabilidade em razão da gravidez
– FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– Seguro-desemprego
– Salário-família
– Aviso prévio
– Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa

Todo empregador doméstico tem que se adequar à Lei da Empregada Doméstica, onde o trabalhador doméstico passa a ter os direitos citados acima, que já valem para os demais trabalhadores do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros direitos.

Essas regras são válidas para todos os trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta e mordomo, dentre outros.

Assim, a referida Lei da Empregada Doméstica traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos às penalidades e contingências trabalhistas.

Aqui na Contel Contabilidade, somos agentes facilitadores garantindo sua segurança e agilidade para este tipo de serviço.

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Nana Gouveia

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Stella Cavalcanti

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